NOSSA HISTÓRIA

As Terras do atual Município estão localizadas à margem direita do rio que se denominou Mocambo, em virtude de grande parte dos insurretos terem ali se amocambado, por ocasião da Balaiada.

O lugarejo se desenvolveu e a denominação do rio foi estendida a Povoação, inicialmente chamada Mocambinho.

Com a dificuldade de se atravessar o rio, no inverno, o comerciante Paulo Fortes mandou fazer, em frente ao seu estabelecimento, uma ponte de madeira. Em virtude do crescente movimento, o Governo providenciou a construção de outra ponte mais ampla e segura, que recebeu o nome de Ponte Nova. Daí se originou a Vila de Ponte Nova.

Em 1929, o topônimo foi mudado para Urbano Santos, em homenagem ao Vice-Presidente da República, Urbano Santos da Costa Araújo, natural de Guimarães, no Maranhão.

Em 1938, Urbano Santos foi elevado à categoria de Cidade.

Gentílico: urbano-santense

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Ponte Nova, pela lei provincial nº 1235, de 30-04-1881, subordinado ao município de Brejo.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito figura no município de Brejo.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Urbano Santos, pela lei estadual nº 1324, de 09-03-1929, desmembrado de Brejo. Sede no atual distrito de Urbano Santos ex-Ponte Nova. Constituído do distrito sede.

Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, é extinto o município de Urbano Santos, sendo seu território anexado ao município de Brejo.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Urbano Santos, figura com o distrito no município de Brejo.

Elevado novamente à categoria de município com a denominação Urbano Santos, pelo decreto nº 919, de 30-09-1935, desmembrado de Brejo. Constituído do distrito sede. Instalado em 28-10-1935.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica distrital

Ponte Nova para Urbano Santos alterado, pela lei estadual nº 1324 , de 09-03-1929.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE

 
Olhando a terra prazenteira 
com entusiasmo juvenil 
o povo da querida terra 
hoje entoamos varonil. 
 
Urbano Santos, terra querida, 
tua juventude vem cantar 
e marchar unida e se levanta 
para o futuro enfrentar. 
 
Urbano Santos é a nossa terra 
orgulho e glória de sua gente 
vibra esperança, o amor, a vida 
preparando o corpo e a mente. 
 
Lá no alto das belas colinas 
em que aponta o céu cor de anil 
tua mocidade em altos vôos 
se agigantaram em dor febril. 
 
Rio Mucambo de lutas gloriosas 
em que heróis desejaram a liberdade 
tuas façanhas gloriosas 
em que desejaram a liberdade 
tuas façanhas são vividas 
no ideal da mocidade. 
 
Abre-se as portas do futuro 
no clã de nova geração 
e do passado a vida esquece 
hoje pela educação. 
 
Essa cidade alvissareira 
filha de herói, ora se enfeita 
na luta ingente de homens fortes, 
que com o ideal a vida enfrenta. 
 
padre José Antônio Magalhães Monteiro

LEI DE CRIAÇÃO

 LEI Nº 1.234 – DE 9 DE MARÇO DE 1929

 
Eleva á cathegoria de município a villa Urbano Santos.
 
J. Magalhães de Almeida, Presidente do Estado do Maranhão. Faço saber á todos os seus habitantes que o Congresso decreta e eu sanciono a lei seguinte:
 
Artigo 1. – Fica elevada á cathegoria de município a villa Urbano Santos, com os seguintes: partindo do lugar Bonfim em direção a Bom Socego, município do Brejo, até encontrar a linha divisória de Chapadinha, no lugar Barra Velha, ficando todas essas localidades pertencendo ao novo município: pelo lado de Vargem Grande, partindo da Barra do Rio Preto, no lugar Marçal, em direção á Sapucaia Torta, Olho d’Agua de Francisco Diniz, Morro do Verdiano até Buritysinho do Souza, ficando todas essas localidades pertencentes ao novo município; e partindo dessa localidade aos lugares Preásinho, Soiedade, Brandura e Centro Velho, actualmente pertencentes ao município de Miritiba, que passarão a fazer parte do novo município; e pelo município de Barreirinhas, partindo de Centro do Velho em direção a Gonçalo, Guaribas de Domingos Lopes, Bôa União, até Bom Jesus, que passa a fazer parte do novo município.
 
Art. 2. – Revogam-se as disposições em contrario.
 
Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento a execução da presente lei pertecerem, que a cumpram e façam cumprir ao inteiramente como nella se contem.

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Prefeitura Municipal de Urbano Santos

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