NOSSA HISTÓRIA
As Terras do atual Município estão localizadas à margem direita do rio que se denominou Mocambo, em virtude de grande parte dos insurretos terem ali se amocambado, por ocasião da Balaiada.
O lugarejo se desenvolveu e a denominação do rio foi estendida a Povoação, inicialmente chamada Mocambinho.
Com a dificuldade de se atravessar o rio, no inverno, o comerciante Paulo Fortes mandou fazer, em frente ao seu estabelecimento, uma ponte de madeira. Em virtude do crescente movimento, o Governo providenciou a construção de outra ponte mais ampla e segura, que recebeu o nome de Ponte Nova. Daí se originou a Vila de Ponte Nova.
Em 1929, o topônimo foi mudado para Urbano Santos, em homenagem ao Vice-Presidente da República, Urbano Santos da Costa Araújo, natural de Guimarães, no Maranhão.
Em 1938, Urbano Santos foi elevado à categoria de Cidade.
Gentílico: urbano-santense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Ponte Nova, pela lei provincial nº 1235, de 30-04-1881, subordinado ao município de Brejo.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito figura no município de Brejo.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Urbano Santos, pela lei estadual nº 1324, de 09-03-1929, desmembrado de Brejo. Sede no atual distrito de Urbano Santos ex-Ponte Nova. Constituído do distrito sede.
Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, é extinto o município de Urbano Santos, sendo seu território anexado ao município de Brejo.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Urbano Santos, figura com o distrito no município de Brejo.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação Urbano Santos, pelo decreto nº 919, de 30-09-1935, desmembrado de Brejo. Constituído do distrito sede. Instalado em 28-10-1935.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Alteração toponímica distrital
Ponte Nova para Urbano Santos alterado, pela lei estadual nº 1324 , de 09-03-1929.
Fonte:IBGE
HINO DA CIDADE
Olhando a terra prazenteira
com entusiasmo juvenil
o povo da querida terra
hoje entoamos varonil.
Urbano Santos, terra querida,
tua juventude vem cantar
e marchar unida e se levanta
para o futuro enfrentar.
Urbano Santos é a nossa terra
orgulho e glória de sua gente
vibra esperança, o amor, a vida
preparando o corpo e a mente.
Lá no alto das belas colinas
em que aponta o céu cor de anil
tua mocidade em altos vôos
se agigantaram em dor febril.
Rio Mucambo de lutas gloriosas
em que heróis desejaram a liberdade
tuas façanhas gloriosas
em que desejaram a liberdade
tuas façanhas são vividas
no ideal da mocidade.
Abre-se as portas do futuro
no clã de nova geração
e do passado a vida esquece
hoje pela educação.
Essa cidade alvissareira
filha de herói, ora se enfeita
na luta ingente de homens fortes,
que com o ideal a vida enfrenta.
padre José Antônio Magalhães Monteiro
LEI DE CRIAÇÃO
LEI Nº 1.234 – DE 9 DE MARÇO DE 1929
Eleva á cathegoria de município a villa Urbano Santos.
J. Magalhães de Almeida, Presidente do Estado do Maranhão. Faço saber á todos os seus habitantes que o Congresso decreta e eu sanciono a lei seguinte:
Artigo 1. – Fica elevada á cathegoria de município a villa Urbano Santos, com os seguintes: partindo do lugar Bonfim em direção a Bom Socego, município do Brejo, até encontrar a linha divisória de Chapadinha, no lugar Barra Velha, ficando todas essas localidades pertencendo ao novo município: pelo lado de Vargem Grande, partindo da Barra do Rio Preto, no lugar Marçal, em direção á Sapucaia Torta, Olho d’Agua de Francisco Diniz, Morro do Verdiano até Buritysinho do Souza, ficando todas essas localidades pertencentes ao novo município; e partindo dessa localidade aos lugares Preásinho, Soiedade, Brandura e Centro Velho, actualmente pertencentes ao município de Miritiba, que passarão a fazer parte do novo município; e pelo município de Barreirinhas, partindo de Centro do Velho em direção a Gonçalo, Guaribas de Domingos Lopes, Bôa União, até Bom Jesus, que passa a fazer parte do novo município.
Art. 2. – Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento a execução da presente lei pertecerem, que a cumpram e façam cumprir ao inteiramente como nella se contem.